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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 20/05/2024 17:15. Atualizada em: 21/05/2024 11:08.

EJud4 divulga > Amatra IV, EMARGS e SINTRAJUFE-RS promovem Aulão Solidário RS

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AULÃO SOLIDÁRIO RS

Realização: AMATRA IV, EMARGS e SINTRAJUFE-RS
Apoio: EJud4, TRT4 e Enamat

Não é necessária inscrição prévia

Serão aceitas contribuições livres para a campanha de arrecadação da AMATRA IV, Sintrajufe RS e TRT4, pelo PIX 51996334622 ou convenios@amatra4.org.br.

Data: 23 e 24-05-2024 (5ª e 6ª-feira)

Horários:
- Dia 23: 17h às 19h
- Dia 24: 9h às 11h

Modalidade: Telepresencial

Local: Canal da AMATRA IV no YouTubeAbre em nova aba
 Adicione lembretes à sua Agenda Google:
- Dia 23-05Abre em nova aba
- Dia 24-05Abre em nova aba

Programação:

23-05-2024 (5ª-feira)

Acolhida com o Desembargador Presidente do TRT4, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa;
17h: Medidas processuais no TRT4 durante a calamidade pública - Márcio Lima do Amaral, Juiz do TRT4;
17h15: Empregados e empregadores atingidos por enchentes - Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz do TRT4;
17h30: Desafios da conciliação trabalhista - Luciane Cardoso Barzotto, Desembargadora do TRT4;
17h45: Direito antidiscriminatório - Eliane Covolo Melgarejo, Juíza do TRT4;
18h: Julgamento com perspectiva interseccional de gênero - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do TRT4;
18h15: Tutela de urgência - Maria Cristina Santos Perez, Juíza do TRT4;
18h30: Penhoras pouco convencionais/fraudes - Maria Teresa Vieira da Silva, Juíza do TRT4;
18h45: Sentença líquida - Ana Júlia Fazenda Nunes, Juíza do TRT4;
19h: Remuneração - Cristina Bastiani, Juíza do TRT4.


24-05-2024 (6ª-feira)

9h: Abertura
9h15: Insalubridade e periculosidade. Aspectos controvertidos - Rozi Engelke, Juíza do TRT4;
9h30: Rescisão indireta e/ou justas causas - Ivanise Marilene Uhlig de Barros, Juíza do TRT4;
9h45: Audiência trabalhista - Milena Ody, Juíza do TRT4;
10h: Terceirização - Rubiane Solange Gassen Assis, Juíza do TRT4;
10h15: Normas internacionais - Convenções da OIT - Lúcia Rodrigues de Matos, Juíza do TRT4;
10h30: Trabalho decente e Convenção 189 da OIT - Marcela Casanova Viana Arena, Juíza do TRT4;
10h45: Convenção 190 da OIT - Assédio moral - Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do TRT4;
11h: Perícia ergonômica - Janaína Saraiva da Silva, Juíza do TRT4.
Encerramento - Maria Silvana Rotta Tedesco, Desembargadora Vice-Diretora da Escola Judicial do TRT4.

Carga horária: 4 horas-aula

Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4 e de outros regionais; estagiários/as do TRT4 e de outros regionais; magistrados/as e servidores do TRT4 aposentados/as; estudantes, advogados/as e público em geral.

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.

Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no  canal da AMATRA IV no YouTube, na data e horário indicado, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.

Avaliação e certificação:
* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4: Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará e-mail aos/às participantes que tenham preenchido o formulário de frequência nos dois dias da atividade, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga
horária.
* Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência nos dois dias da atividade às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
*Magistrados/as e servidores/as do TRT4 aposentados/as e público externo em geral: Não haverá certificação.

Finalidades:
- Magistrados/as do TRT4: Formação Continuada; Promoção por Merecimento.
- Servidores/as do TRT4: Adicional de Qualificação; Promoção.


OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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Fonte: EJud4
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