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PORTUGUÊS JURÍDICO - T1/2023
Inscrições abertas até o dia 30/08/2023, neste linkAbre em nova aba (entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Período de Realização: 01/09 a 02/10/2023
Local: EJud4 On-Line
Modalidade: EaD Autoinstrucional. O conteúdo deste curso é o mesmo das edições oferecidas em anos anteriores, nos formatos colaborativo e autoinstrucional.
Conteudista: Lara Göbhardt Martins Borges Fortes, licenciada em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pós-graduada em Direito Administrativo pela LFG – Anhanguera. Atualmente, lotada na Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento Administrativo da EJud4.
Objetivo geral: Identificar as peculiaridades do texto jurídico, suas principais impropriedades e aplicar corretamente as regras de funcionamento da língua escrita.
Conteúdo programático:
Módulo 1 - Reflexões a respeito da língua portuguesa
Módulo 2 - Linguagem técnica e oficial
Módulo 3 - Linguagem Jurídica
Módulo 4 - Simplificando a Linguagem Jurídica
Carga Horária: 30 horas-aula.
Público-alvo: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4 que não tenham certificado nas turmas anteriores (2017, 2018, 2019, 2021, 2022).
Nº de vagas/participantes: 200 vagas.
Avaliação: Ao final de cada unidade são disponibilizados exercícios de fixação, sem cômputo de nota. Ao final de cada módulo, o aluno deverá preencher o questionário de Avaliação de Aprendizagem, perfazendo o total de 4 questionários objetivos.
Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas, ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades e não ter certificado nas turmas anteriores (colaborativas ou autoinstrucionais).
Finalidades:
- Magistrados/as: formação continuada; promoção por merecimento.
- Servidores/as: adicional de qualificação; promoção.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Este evento atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU