Publicada em: 18/08/2023 17:01. Atualizada em: 18/08/2023 17:02.
EJud4 PRESENCIAL > Projeto Visão do Funcionamento e Formação da Jurisprudência do TST - O Sistema de Precedentes no Âmbito da Justiça do Trabalho
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PROJETO VISÃO DO FUNCIONAMENTO E FORMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST
O SISTEMA DE PRECEDENTES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Apoio: Amatra IV
EVENTO PRESENCIAL
Inscrições abertas até o dia 23/08/2023, neste linkAbre em nova aba (entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Data: 25/08/2023 (6ª-feira).
Horário: 14h às 15h30min.
Local: Escola Judicial do TRT4 (Foro Trabalhista - Av. Praia de Belas, 1432 - prédio 3 - 2º andar).
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos/às magistrados/as e servidores/as participantes, quando devidas. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.
Expositor: Evandro Pereira Valadão Lopes - Ministro do TST.
Mediador: Gustavo Martins Baini - Servidor do TRT4, Chefe da Secretaria de Recurso de Revista.
Carga horária: 1,5 hora-aula.
Público-alvo: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4; Estudantes, advogados/as e público em geral.
Nº de vagas/participantes: 150 vagas.
Avaliações (para magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4): Avaliação de reação e avaliação de aprendizagem (Registros Reflexivos), ficarão disponíveis por 10 (dez) dias no sistema EJud.
Certificação:
* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento da avaliação de aprendizagem.
Declaração de participação:
* Público externo: Mediante registro da frequência, será disponibilizada uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as participantes diretamente no sistema EJud 10 (dez) dias após o término do evento.
Finalidades:
- Magistrados/as do TRT4: formação continuada; promoção por merecimento.
- Servidores/as do TRT4: adicional de qualificação; promoção.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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Fonte: EJud4
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