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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 13/10/2022 11:54. Atualizada em: 13/10/2022 12:05.

Revista do TST: divulgado edital para seleção de artigos científicos

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Capa da Revista do TST.
Publicado edital para seleção de artigos científicos. Prazo para recebimento de trabalhos vai até 07/11.
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O Presidente da Comissão Permanente de Documentação e Memória do TST divulgou edital relativo ao processo de seleção de artigos científicos para  publicação na Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 88, n. 4, out./dez. 2022.

 

Os artigos deverão ser inéditos, originais e versarem sobre temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento.

 

A apresentação dos artigos deverá ser em arquivo eletrônico e a formatação  de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato Word, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas (não incluídas as referências), obedecendo as demais normas para submissão dispostas no Edital.

 

Os trabalhos serão recebidos por meio do e-mail revista@tst.jus.br, em que deverá constar um número de telefone para eventual contato, até o dia 07/11/2022, impreterivelmente.

 

O autor deverá ser pós-graduado em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado em Direito ou áreas afins. A autoria poderá também ser compartilhada e nesses casos serão aceitos autores com nível de Especialização, desde que em parceria com mestre, doutor ou pós-doutor. Será admitida a submissão de artigo de autor apenas graduado, desde que em coautoria com doutor.

 

A juízo da Comissão de Documentação e Memória, poderá ser concedida a autorização para publicação de artigo de autor de notório saber cujo texto ou credenciais acadêmicas não satisfaçam às exigências formais deste Edital.

 

A Comissão de Documentação e Memória levará em conta como critérios avaliativos a relevância temática e inovadora do artigo bem como a sua a sua adequação a parâmetros de qualidade, objetividade e coerências textuais.

 

Os artigos que não respeitarem os limites de paginação e/ou padrões de configuração estabelecidos neste Edital serão desclassificados.

 

Para maiores informações, acesse o Edital neste link.

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Fonte: TST
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