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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 01/05/2022 12:58. Atualizada em: 01/05/2022 12:59.

Inscrições abertas para o VII Simpósio Sobre Direito e Tecnologia: Debates Avançados - Direito e Tecnologia na Sociedade Pós-Moderna

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Card de divulgação do evento com palestrantes do dia 05/05/2022, turno da manhã.
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¿VII SIMPÓSIO SOBRE DIREITO E TECNOLOGIA: DEBATES AVANÇADOS - DIREITO E TECNOLOGIA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA

Organização: Grupo de Pesquisas Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho da PUCRS / Escola Judicial do TRT4 / Instituto Workab / Universidad Maimônides (Buenos Aires/Argentina)

Para magistrados/as e servidores/as do TRT4: evento gratuito, com inscrições abertas até o dia 04/05/2022, neste linkAbre em nova aba.


Data: 05 e 06/05/2022 (5ª e 6ª-feira)

Horários:
- 05/05 (5ª-feira): 9h às 11h30min
- 06/05 (6ª-feira): 9h às 11h30min / 14h às 16h30min

Local: Plataforma Zoom da PUCRS, cujo link de acesso será divulgado oportunamente aos/às inscritos/as.

Modalidade: Telepresencial.

Programação (mais informações aquiAbre em nova aba):

DIA 05 DE MAIO (QUINTA-FEIRA)
TURNO DA MANHÃ – 9h às 11h30min
09h: Ricardo Álvarez - Antecedentes y perspectivas del Derecho a la desconexión digital en la Argentina.
09h30min: Denise Pires Fincato - Teletrabalho no Brasil
10h: César Arese - Televiolencia y telediscriminación laboral
10h30min: Paula Rodrigues - Marco Legal da IA no Brasil
11h: Oscar Krost - Direito, Tecnologia e Trabalho: desafios hermenêuticos para preservação da dignidade da pessoa humana

DIA 06 DE MAIO (SEXTA-FEIRA)
TURNO DA MANHÃ – 9h às 11h30min
09h: Thereza Nahas - Trabalho em Plataforma
09h30min: Crismeri Delfino - A era da escolha: o novo trabalho
10h: Juan Manuel Lezcano - El paradigma digital en los procesos laborales.
10h30min: Gustavo Osna - ODR, jurisdição e acesso à justiça
11h: Guilherme Dray - O Novo Regime Jurídico de Teletrabalho em Portugal

TURNO DA TARDE – 14h às 16h30min
14h: Selma Carloto - Compliance Trabalhista
14h30min: Pablo M. Salpeter - De vigilar y castigar del siglo XX al Compliance del siglo XXI, en el ámbito laboral para evitar situaciones de acoso y discriminación
15h: Mateo Fusalba - Derecho Colectivo del Trabajo en la Argentina: Estado de la negociación colectiva en tiempos de COVID-19.
15h30min: Silvio Battello Calderon - La contratación de los colaboradores de una Startup en la Argentina. Trabajadores, Prestadores de Servicios o Contratistas.
16h: Rodrigo Trindade - Produção de provas digitais no processo do trabalho

Carga Horária: 7, 5 horas-aula.

Público-alvo: Acadêmicos/as em todos os graus, Advogados/as, Professores/as, Diretores/as, Gestores/as, Assessores/as, Juízes/as, Desembargadores/as, Procuradores/as, Promotores/as, Defensores/as Públicos/as, Auditores/as do Trabalho, e demais profissionais interessados/as.

Nº de vagas/participantes: 150 vagas, sendo 60 reservadas para o público do TRT4.

Certificação:
- Serão conferidos certificados de ouvinte aos/às participantes que obtiverem 75% de frequência. Para efeito de contagem percentual de frequência, consideram-se todos os dias de evento, de acordo com a programação oficial.
- A cada turno do evento, para registro da presença, será indispensável o preenchimento de formulário, cujo link será disponibilizado durante a transmissão.
- Não é necessário enviar o certificado para a Escola Judicial, pois este registro será feito automaticamente.

Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA: Diante do caráter internacional do evento, as palestras realizadas durante os dias 05 e 06 de maio de 2021 contarão com recurso de tradução simultânea português-espanhol e espanhol-português, acessível mediante canal de áudio destacado disponibilizado diretamente na Plataforma Zoom.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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Fonte: EJud4
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