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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 09/11/2021 15:36. Atualizada em: 17/11/2021 15:37.

Ejud4 EaD > Desenvolvimento Social e Sustentabilidade: Visita On-Line ao Centro de Educação Ambiental da Vila Pinto - T2/2021

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DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE: VISITA ON-LINE AO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA VILA PINTO - T2/2021

Inscrições abertas até as 12h do dia 11/11/2021, neste linkAbre em nova aba

Data: 12/11/2021 (6ª-feira)

Local: Ejud4 On-Line, onde será disponibilizado o link para o Google Meet.

Horário: 15h às 17h.

Modalidade: Telepresencial. Atividade síncrona, sem gravação.

Conteúdo programático:
- Consciência social e ambiental a partir do conhecimento de diferentes realidades vividas pelas entidades sociais de amparo a crianças e adolescentes e pelas associações/cooperativas de reciclagem.
- Compreensão da transversalidade dos temas desenvolvimento social, econômico e meio ambiente, os pilares da sustentabilidade.
- A importância da reciclagem e os reflexos da gestão de resíduos realizada nos ambientes de trabalho e nas residências.
- Cenário da gestão de resíduos no país e o papel da sociedade civil, do poder público, das empresas e das organizações sociais nesse contexto.
- Reflexos da pandemia nas atividades do Centro de Educação Ambiental Marli Medeiros e quais as consequências na sociedade.

Docente: Luiz Henrique de Lima Vieira, representante do CEA (Centro de Educação Ambiental) da Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos da Vila Pinto, em Porto Alegre.

Carga Horária: 2 horas-aula

Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4 que não tenham participado, com certificação, da T1/2021.

Nº de vagas/participantes: 20 vagas.

Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada por meio de Registro Reflexivo sobre a atividade.

Certificação: Condicionada à frequência mínima, ao preenchimento da avaliação de aprendizagem e a não ter participado, com certificação, da edição anterior, realizada em junho/2021.

Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

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Fonte: EJud4
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