Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 05/11/2021 11:05. Atualizada em: 10/11/2021 11:34.

EJud4 EaD > Conferência On-Line - Estado Social e Democrático de Direito: Legitimidade, Arquitetura e o Papel da Jurisdição Constitucional no Brasil

Visualizações: 209
Início da galeria de imagens.
Card om fundo em tons de preto e cinza escuro, logotipo da Escola Judicial do TRT4, título, data e horário do evento, fotos e currículos do expositor, do debatedor e da mediadora. ¿¿Na parte inferior, logotipos das entidades apoiadoras.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

Conferência On-Line
ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO: LEGITIMIDADE, ARQUITETURA E O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Apoio: ASRDT, ESA OAB/RS, FEMARGS e IEC.

Não é necessária inscrição prévia

Data: 09/11/2021 (3ª-feira)

Horário: 17h às 19h

Local: Canal da Ejud4 no YouTubeAbre em nova aba. Inscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que novos conteúdos forem publicados!

Modalidade: Telepresencial.

Ementa: Traços distintivos de uma democracia constitucional, do Estado de Direito e do Estado Social. Papel e efetividade da atuação do Supremo Tribunal Federal na afirmação dos valores que informam a ordem democrática e constitucional brasileira.

Expositor: Oscar Vilhena Vieira, Pós-Doutor pelo Centre for Brazilian Studies (St. Antony's College, University of Oxford) e Diretor da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Debatedor: José Felipe Ledur, Doutor em Direito do Estado; Juiz do TRT4 aposentado.

Mediadora: Eliane Covolo Melgarejo, Mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento; Juíza do TRT4.

Carga Horária: 2 horas-aula

Público-alvo:
a) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
b) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs.
c) Público externo.

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.

Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicado, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE:
- Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.
- ATENÇÃO: Após o evento, não será mais enviado e-mail para preenchimento das avaliações. O/a aluno/a deverá, espontaneamente, acessar as avaliações na Ejud4 On-Line, conforme as orientações a seguir.

Avaliação e certificação:
* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4:
Terão direito à certificação magistrados, servidores e estagiários que acompanharem o painel (ao vivo ou por meio da gravação), registrarem a frequência (conforme orientações abaixo) e preencherem as avaliações, na Ejud4 On-Line, em até 10 dias após o evento.
a) ACOMPANHAMENTO AO VIVO (canal da Ejud4 no YouTube): A atividade será certificada para os/as magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4 que registrarem a sua participação, no formulário disponibilizado durante o evento, e que preencherem espontaneamente as avaliações no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) no prazo de 10 dias após a transmissão;
b) ACOMPANHAMENTO DA GRAVAÇÃO (Ejud4 On-Line): A atividade poderá ser certificada para os/as magistrados/as e servidores/as do TRT4 que acessarem a gravação do evento no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) e que preencherem as avaliações ali disponíveis, no prazo de 10 dias após a transmissão.
* Magistrados e servidores de outros TRTs:  Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.

Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: EJud4
Tags que marcam a notícia:
Capacitação
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias