Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 05/10/2021 15:06. Atualizada em: 07/10/2021 10:06.

Evento da Ejud4 > Reciclagem dos Conciliadores: Conciliar e Mediar na Justiça do Trabalho

Visualizações: 41
Início do corpo da notícia.

¿RECICLAGEM DOS CONCILIADORES: CONCILIAR E MEDIAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Inscrições abertas até as 12h do dia 08/10/2021

Para realizar sua inscrição, clique aquiAbre em nova aba ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e InscriçõesAbre em nova aba

ATENÇÃO: Os links acima deverão ser acessados via ETR (Espaço de Trabalho Remoto) ou Gabinete Virtual, pois não funcionarão diretamente pela internet aberta. Caso tenha dúvidas, clique aqui para consultar orientações mais detalhadas.

Período de Realização: 13/10 a 22/11/2021

Local: Ejud4 On-Line

Modalidade: EaD Autoinstrucional.

Ementa: Conciliação e Mediação como política pública de tratamento adequado de conflitos no Brasil. Reciclagem dos Servidores Conciliadores na Justiça do Trabalho. Novas exigências da Resolução 288 do CSJT.

Conteudistas: Aline Doral Stefani Fagundes e Maria Cristina Santos Perez, Juízas do TRT4.

Carga Horária: 40 horas-aula.

Público-alvo: Servidores/as Conciliadores/as do TRT4 com o prazo do art. 19 da Res. 288 CSJT exaurido ou na iminência de exaurir (Turmas 2017 e 2018), preferencialmente em atuação nos CEJUSCs.

Nº de vagas/participantes: serão aceitos todos os/as interessados/as que integrarem o público-alvo.

Avaliações: Avaliação de Reação e Avaliação de Aprendizagem por meio de questionário objetivo, realizado no ambiente do curso.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação: Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Ejud4
Tags que marcam a notícia:
Capacitação
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias