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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 11/05/2010 00:00. Atualizada em: 11/05/2010 00:00.

Papel ofício - Juiz simplifica rotina ao exigir uso de papel A

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Por Fabiana Schiavon

A velocidade de tramitação de processos pode estar nos pequenos detalhes. É o que prova o juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre. Depois de assinar uma sentença e expedir o alvará de soltura via torpedo de celular, Muniz baixou uma portaria obrigando os servidores do tribunal a usarem o papel tamanho A4, formato ofício, padrão internacional. Com o cronômetro na mão, ele comprovou que a atitude gera uma economia de 13 segundos para cada vez que o funcionário manipula um processo.

O problema é que são diversos os formatos de papel manipulados pelos cartórios e secretarias, o que dificultava a anexação das folhas nas pastas de processos. Era preciso marcar o meio da folha para depois furá-la e, assim, anexá-la ao processo. Outro problema era imprimir documentos. As folhas maiores sempre enroscavam na impressora, tomando um tempo ainda maior dos servidores. “No novo sistema, a folha já vem previamente furada, dispensando qualquer nova marcação, ou seja, é só pegar da impressora e encaixá-las nos autos”, explica o juiz.

Edinaldo Muniz chegou a ser criticado por colegas por sua atitude, já que os tribunais estão migrando para o processo eletrônico. Outros elogiaram sua atitude por imaginar que alguns anos ainda serão necessários para que a total digitalização do processo seja concluída. “Segundo um colega, o processo eletrônico ainda vai demorar 20 anos. Evidentemente, eu não acredito nesse prazo, mas ninguém pode dizer que estará em todas as comarcas em menos de cinco anos.”

Longe do questionamento de quando a informatização chega aos tribunais, o juiz já comprovou que sabe tirar proveito da tecnologia, quando ela está disponível. Em novembro, estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Está, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito." "Trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo, afirmou o juiz."

Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2010

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 10/05/10
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