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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 27/09/2010 00:00. Atualizada em: 27/09/2010 00:00.

Plano é proibido de fazer reajuste pela idade

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Início do corpo da notícia.
  • Diego Amorim e Naiobe Quelem


    Os idosos alcançaram mais uma importante vitória na cruzada contra os aumentos abusivos praticados pelos planos de saúde por mudança de faixa etária, ou seja, após completarem 60 anos. Esta semana, a juíza Iêda Garcez de Castro Dória, da 11ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de liminar do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em ação civil pública movida contra a Amil Assistência Médica. Ela determinou a suspensão dos reajustes aplicados em razão do fator idade, fixando correção anual com base nos índices de inflação e do aumento de custos. A multa para casos de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

    O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que a decisão é válida para todo o país e que atinge tantos os contratos assinados antes como a partir de 1º de outubro de 2003, quando passou a vigorar a Lei nº 10.741. Conhecida como Estatuto do Idoso, a regra proíbe em seu artigo 15, parágrafo 3º, a discriminação em razão da idade. Contudo, mesmo após a determinação, as operadoras de planos de saúde alegam que tal resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua publicação. Assim, para os contratos firmados antes desta data, muitas operadoras continuaram a cobrar reajustes por faixas etárias acima dos 60 anos, considerados abusivos.

    “Isso é ilegal. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente à sua edição”, explica Tardin. A iniciativa de entrar com ação popular contra a operadora foi embasada por decisões anteriores (1)do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2008 já havia definido que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação.

    A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o Ibedec colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou ações coletivas contra Amil, Golden Cross, Cassi, Brasil Saúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o país. “A liminar contra a Amil foi a primeira vitória. Os demais processos aguardam apreciação de liminares no Tribunal de Justiça do DF, que também já decidiu favoravelmente aos idosos em outras oportunidades”, acrescenta Tardin.

    Ele explica ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, além de corrigir os reajustes também é possível pedir a devolução do valores cobrados indevidamente e pagos nos últimos cinco anos. Para usufruir desta ação, é preciso se associar ao Instituto e enviar cópia da documentação necessária, como boletos pagos antes e depois do aumento, do RG e do CPF, por exemplo.

    Como a decisão foi em caráter liminar, o mérito ainda será julgado pelo TJDFT. Mas Tardin não acredita que o entendimento seja diferente do atual. Procurada pela reportagem, a Amil informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais em andamento. Limitou-se a dizer que cumprirá a liminar deferida em desfavor da empresa.


    1 - Freio
    Em 2008, o STJ já havia aberto importante precedente em favor dos idosos e contra aumentos abusivos dos planos de saúde. Ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mesma Terceira Turma da casa determinou à Amil o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada a uma aposentada, ao completar 60 anos. A sentença considerava o percentual abusivo e obrigava a empresa a devolver em dobro os valores a mais pagos pela segurada.

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    Correio Braziliense, 18/09/2010
    Fim do corpo da notícia.
    Fonte: www.infolegis.com.br, 18/09/2010
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