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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 22/02/2011 00:00. Atualizada em: 22/02/2011 00:00.

Calor faz OAB/RJ dispensar o uso do terno para advogados no Estado

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O calor do verão carioca fez o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, publicar resolução 233/11 que dispensa o uso de ternos por advogados no Estado. Segundo o órgão, a decisão tem autorização do CNJ e vale até o fim da estação, no dia 21 de março. Até lá, os profissionais que precisarem comparecer ao fórum para despachar com juízes, resolver questões em cartórios e realizar audiências podem usar calça e camisas sociais.

No documento, o órgão afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. A publicação diz ainda que o uso do paletó e gravata agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.

Desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lembrando que a resolução só existe no Rio. Não há qualquer violação da lei. Desde que, evidentemente, as pessoas se vistam como dignidade, que ninguém vá ao fórum de bermuda, completou.

Disponível em: https://correio2.senado.gov.br/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI127237,101048-Calor%2Bfaz%2BOAB%2BRJ%2Bdispensar%2Bo%2Buso%2Bdo%2Bterno%2Bpara%2Badvogados%2Bno%2BEstadoAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, 21/02/2011
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