Calor faz OAB/RJ dispensar o uso do terno para advogados no Estado
O calor do verão carioca fez o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, publicar resolução 233/11 que dispensa o uso de ternos por advogados no Estado. Segundo o órgão, a decisão tem autorização do CNJ e vale até o fim da estação, no dia 21 de março. Até lá, os profissionais que precisarem comparecer ao fórum para despachar com juízes, resolver questões em cartórios e realizar audiências podem usar calça e camisas sociais.
No documento, o órgão afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. A publicação diz ainda que o uso do paletó e gravata agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.
Desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lembrando que a resolução só existe no Rio. Não há qualquer violação da lei. Desde que, evidentemente, as pessoas se vistam como dignidade, que ninguém vá ao fórum de bermuda, completou.


