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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 11/04/2011 00:00. Atualizada em: 11/04/2011 00:00.

A OAB gaúcha contra seis juízes que fixam honorários irrisórios

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O presidente da OAB-RS Claudio Lamachia confirmou ontem (7) ao Espaço Vital que está debatendo com conselheiros da entidade a maneira como a Ordem reagirá - de maneira formal e pública - ante as novas reclamações de advogados a quem, nas últimas semanas,  foram atribuídos honorários sucumbenciais irrisórios.

 Os expedientes que tramitam na entidade contêm queixas da Advocacia contra dois magistrados da Justiça Estadual e quatro da Justiça Federal do RS que sistematicamente atribuem importâncias insignificantes.

 Em todos os casos que estão sendo tratados pela Ordem, os advogados prejudicados com a fixação de honorários vis interpuseram recursos de apelação, ainda não julgados em segundo grau.

 Lamachia lembra que “a Ordem tem atuado de forma constante contra o aviltamento dos honorários, oficiando não só aos juízes das causas em que se constatam as anomalias, mas também requerendo providências às corregedorias do TJRS e do TRF-4".

 O dirigente da Ordem gaúcha relata que, em reuniões com os magistrados pelo Interior do RS, tem reforçado que "os honorários têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”.

 Lamachia compara que "os juízes são remunerados dignamente - para suprirem com tranquilidade suas necessidades pessoais e profissionais - e é isto que os profissionais da Advocacia desejam também".

 A tramitação dos expedientes na OAB-RS ocorre na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), cujo presidente, conselheiro seccional Marcelo Bertolucci, trata ainda de casos envolvendo a expedição de alvarás de honorários de sucumbência em nome da parte sem a devida comunicação ao advogado.

 “O próprio STJ decidiu, em 2005, como ponto pacífico essa questão. Posições isoladas de juízes no sentido oposto, assim como o aviltamento da verba honorária, afrontam o exercício da Advocacia. Quando a OAB defende as prerrogativas dos advogados, consagra o merecido respeito aos direitos da cidadania” - afirma Bertolucci.

Disponível em: https://correio2.senado.gov.br/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22962Abre em nova aba

Fonte: www.infolegis.com.br, 09/04/2011

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