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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 19/04/2011 00:00. Atualizada em: 19/04/2011 00:00.

ADI contra fixação de mínimo por decreto terá rito abreviado

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STF – 15.04.2011 - ADI contra fixação de mínimo por decreto terá rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS, PSDB e DEM para questionar a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar.

A relevância da matéria envolvida nesta ação exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário, frisou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Até porque, segundo ela, seria “temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ADI por decisão precária e reversível”. Com esse argumento, a ministra decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O caso

A ação chegou à Corte em março logo após ser sancionada a Lei 12.382/2011, que diz que os reajustes e aumentos fixados no salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, entre 2012 e 2015. Os partidos pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, da lei questionada.

Ao aplicar o rito abreviado, a ministra Cármen Lúcia explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo (artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal) e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, também da Constituição).

Prazos

A ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer.

MB/AD

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