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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/05/2011 00:00. Atualizada em: 23/05/2011 00:00.

Nova lei manda fixar honorários periciais após conclusão do trabalho

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Uma nova lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff acrescenta um parágrafo ao artigo 879 da CLT, “para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.”

Trata-se da Lei nº. 12.405/2011, que entrou em vigor no dia 17 de maio e que teve seu teor publicado na edição de ontem (18) do Espaço Vital.

 Segundo o diploma, quando se trata de cálculo de liquidação complexo, o juiz poderá nomear perito para a sua elaboração.

 Detalhe: o valor dos honorários periciais será fixado somente depois da conclusão do trabalho, observando, “entre outros”, critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Ao que parece, com essa sistemática, o credor não precisará adiantar os honorários periciais, que poderiam ser pagos diretamente pelo devedor, depois de apontado o valor do débito, ao qual a verba do profissional poderia ser adicionada.

 Por outro lado, no processo civil, a Corte Especial do STJ insiste em imputar ao credor os ônus dos honorários periciais, embora este tenha sido vencedor na ação principal e possua título executivo em seu favor.

No julgamento dos embargos de divergência em recurso especial nº. 442637, o tribunal assentou que, “na liquidação de que trata o artigo 604 do Código de Processo Civil, as despesas correspondentes à contratação de profissional para a elaboração da memória discriminada e atualizada de cálculo incumbem ao credor exeqüente". Íntegra do acórdão do EREsp 442637

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23615

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Fonte: www.infolegis.com.br,23/05/2011
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