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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 24/10/2011 00:00. Atualizada em: 24/10/2011 00:00.

Walmart é condenado a indenizar consumidoras por abordagem abusiva

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Segurança do hipermercado solicitou os comprovantes de pagamento dos produtos por elas adquiridos, assim como promoveu a conferência dos produtos postos em seus carrinhos de compras

Fonte | TJDFT - Sexta Feira, 21 de Outubro de 2011

 

O 2º Juizado Cível de Brasília condenou o hipermercado Walmart, da Asa Norte, a indenizar duas consumidoras que sofreram abordagem abusiva por seguranças do estabelecimento. O Walmart recorreu, mas a sentença foi mantida, de forma unânime, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

As autoras informam que, à saída do estabelecimento, segurança do hipermercado solicitou-lhes os comprovantes de pagamento dos produtos por elas adquiridos, assim como promoveu a conferência dos produtos postos em seus carrinhos de compras. Aduzem que não houve o acionamento de qualquer dispositivo de segurança que justificasse a conferência realizada ou mesmo qualquer atitude das mesmas que pudesse ser classificada como suspeita, tratando-se de abordagem gratuita, injustificada e, portanto, abusiva.

Segundo o juiz, "neste caso, não se mostra necessário que o segurança do estabelecimento houvesse imputado às autoras qualquer conduta ilícita, porquanto a simples abordagem realizada, sem que qualquer motivo se tenha apresentado, é suficiente para, por si próprio, configurar a violação aos direitos de personalidade de ambas as requerentes, notadamente a sua honra subjetiva e imagem (Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República), em face dos constrangimentos que tal atuação abusiva necessariamente enseja, a fazer supor a percepção por parte das pessoas medianamente instruídas que o presenciam que se cuida de alguma irregularidade praticada por quem sofre a abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento".

O magistrado ressaltou, ainda, que, "na espécie, não havia qualquer fundamento para justificar a suspeita do segurança do estabelecimento empresarial, de modo que resta configurado o ato ilícito e, por decorrência, os danos morais alegados".

O entendimento do juiz foi mantido pela Turma Recursal, que declarou que "a abordagem de clientes por segurança para conferência das compras efetivadas, quando imotivada, resulta em vexame e enseja indenização por dano moral".

Não cabe mais recurso.

 

Nº do processo: 2010.01.1.181816-0

 

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/walmart-condenado-indenizar-consumidoras-por-abordagem-abusiva/idc/1115

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 21/10/2011
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