Natureza indenizatória - Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio
A 2ª turma TRF da 4ª região negou recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Para o juiz Federal convocado Luiz Carlos Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.
A ação contra o desconto foi movida pelo Secovi/RS junto à JF de Santo Ângelo/RS. O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.
Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária. O relator do processo na corte, juiz Federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença.
A decisão tem validadade apenas para os associados do Secovi/RS.
•Processo: AC 5003701-08.2010.404.7105/TRF
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