STF afasta súmulas e concede liminar
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, afastou a vigência de duas súmulas da Corte para dispensar uma indústria de café de depositar R$ 50 milhões a favor da União.
O ministro suspendeu os efeitos de uma decisão do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) por meio de liminar, sem que o recurso extraordinário - cabível ao STF - tenha chegado formalmente à Corte. Para o ministro, a quebra do rito se justificou em razão da omissão do TRF3.
Segundo advogados, o precedente é importante para garantir a prestação do serviço judicial quando há demora ou omissão na análise de medidas urgentes pela segunda instância. A empresa esperou cerca de quatro meses pela análise da medida cautelar no TRF da 3ª Região. As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (14), em matéria assinada pela jornalista Bárbara Pombo.
Com a liminar, a companhia consegue evitar o depósito judicial do montante, exigido para que se possa discutir a cobrança de tributos na Justiça. A indústria questiona no mérito do processo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em primeira instância, teve o direito reconhecido. A decisão, porém, foi revertida a favor da União no TRF-3, o que possibilitava à Fazenda fazer a cobrança imediata dos R$ 50 milhões.
Até então, o Supremo não aceitava analisar medidas cautelares em processos não recebidos pela Corte.
Para entender o caso
* A Súmula nº 634 determina que não compete ao STF conceder efeito suspensivo a recursos extraordinários que ainda não foram admitidos. A Súmula nº 635, por sua vez, delega ao presidente do tribunal de origem (TRFs ou tribunais de Justiça) decidir os pedidos de medidas cautelares em recursos ainda pendentes de análise.
* Em 2009, a ministra aposentada Ellen Gracie havia proferido decisão em que reconheceu a competência dos tribunais de segunda instância para analisar pedidos em recursos extraordinários que tenham repercussão geral. É o caso da discussão sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com repercussão geral reconhecida e impacto estimado em quase R$ 90 bilhões, o tema aguarda uma definição do Supremo há seis anos.
* No TRF da 3ª Região, a indústria de café foi comunicada informalmente que o gabinete da vice-presidência não analisaria seu pedido de suspensão da exigência do crédito. Isso porque a competência para tanto seria do Supremo. "O TRF de São Paulo insiste em não reconhecer a aplicabilidade do precedente da ministra Ellen Gracie", diz o advogado da empresa, Marcos Joaquim Gonçalves Alves.
Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-28235-stf-afasta-sumulas-e-concede-liminarAbre em nova aba


