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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 08/04/2013 00:00. Atualizada em: 08/04/2013 00:00.

Justiça nega promoção a servidor em último nível de carreira

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Um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, que entrou na Justiça Trabalhista solicitando a concessão de promoções por merecimento em sua carreira, teve seu pedido negado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). No processo, o servidor solicitou o pagamento das diferenças salariais e os respectivos reflexos a que teria direito caso fosse promovido.

A ação é referente ao período de setembro de 2008 a setembro de 2011, tempo em que o trabalhador diz que deveria ter passado por avaliação de desempenho e recebido a promoção a qual teria direito no Regulamento de Pessoal da companhia. No processo, o servidor alegou que a empresa não realizou os procedimentos regulares para a promoção na época e requereu sua incorporação.

Contudo, ao avaliar os autos e o histórico do trabalhador, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves da Silva, constatou que ele havia avançado cinco níveis em maio de 2012, alcançando assim a faixa e nível limite de sua carreira. Entretanto, mesmo no topo da carreira, em julho de 2012 foram acrescidos mais dois níveis salariais ao funcionário através de outro processo trabalhista que ele movia contra a Conab.

Com isso, a magistrada observou que o servidor já havia ultrapassado os limites de seu grupo ocupacional. "Não cabe a este juízo ir ainda mais além em termos de eventual deferimento de novas promoções, portanto, nego o pedido do servidor", sentenciou a juíza da primeira instância. Insatisfeito com a decisão, o autor da ação recorreu ao TRT/PI reiterando seu pedido e solicitando a suspensão dos efeitos da sentença.

O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do processo, manteve a sentença e destacou que as promoções horizontais efetivadas pela empresa já ultrapassaram a faixa salarial na qual o empregado está enquadrado e que, somente por meio de concurso público, ele poderia progredir novamente na carreira. "Posto isto, ele não faz mais jus a nenhuma promoção", arrematou.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do TRT/PI.

PROCESSO TRT-RO-0001628-58.2012.5.22.0004

(Allisson Bacelar - ASCOM TRT/PI)

Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social.

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI.

Tel. (86) 2106-9520

asscom@trt22.jus.brAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 5 de abril de 2013
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