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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 20/06/2013 00:00. Atualizada em: 20/06/2013 00:00.

Supremo reafirma poderes do CNJ para punir juízes

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O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (19/6), que o Conselho Nacional de Justiça tem competência concorrente à das corregedorias locais dos tribunais para processar e, se necessário, punir desvios de conduta de juízes e desembargadores. A decisão foi tomada por maioria.

Os ministros confirmaram decisão do CNJ que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi punido por empregar dois filhos em seu gabinete sem que eles trabalhassem de fato.

De acordo com o que foi apurado no processo do CNJ, Tássia Fabiana Barbosa de Lima foi nomeada digitadora no gabinete de seu pai em março de 2003 e exonerada da função em fevereiro de 2006. Mas no segundo semestre de 2004 e durante todo o ano de 2005 freqüentou faculdade de comunicação social em São Paulo. Ou seja, por pelo menos um ano e meio recebeu salários do Judiciário mato-grossense sem trabalhar.

Já o filho Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado agente de segurança em junho de 2001, passou a oficial de gabinete em novembro de 2004, e também foi exonerado em fevereiro de 2006. No mesmo período, contudo, frequentava faculdade de medicina, em tempo integral, em Cuiabá. Atestado de frequência anexado ao processo revelou que ele cursou a universidade sem interrupções.

O desembargador recorreu ao Supremo por meio de Mandado de Segurança para contestar a competência concorrente do CNJ e atacar a decisão que lhe aplicou a pena de aposentadoria. Para ele, a punição deveria se restringir a advertência ou censura. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido.

Jurandir de Lima, então, entrou com novo recurso atacando a decisão de Toffoli. De acordo com o desembargador, a decisão não poderia ter sido tomada monocraticamente. O relator levou o caso para julgamento em plenário e esclareceu que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que os ministros podem decidir os processos monocraticamente sempre que se tratar de matéria consolidada pelo plenário do tribunal, como é o caso da competência concorrente do CNJ.

A maioria dos ministros deu razão à decisão de Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu, mas ficou vencido. De acordo com ele, “o pano de fundo” do caso “é muito feio”. Trata-se, disse, de “procedimento extravagante que merece a excomunhão maior”. Mas o ministro é tem por convicção que a competência do CNJ não é concorrente à das corregedorias locais.

O Supremo reconheceu os poderes disciplinares do CNJ em julgamento de fevereiro de 2012. Na ocasião, decidiu-se que o Conselho pode abrir processos contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2013

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 20 de junho de 2013
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