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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 18/03/2014 00:00. Atualizada em: 18/03/2014 00:00.

OAB-SP decidirá se Dirceu pode manter registro de advogado

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A decisão sobre tirar ou manter o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caberá à seccional paulista da entidade. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Dirceu teve seu registro na Ordem questionado em representação enviada ao Conselho Federal da OAB no dia 19 de novembro, quatro dias após sua prisão.

À época, a entidade encaminhou a representação à OAB-DF, afirmando que caberia à seccional discutir a questão, uma vez que os crimes pelos quais Dirceu (foto) foi condenado teriam ocorrido em Brasília.

A OAB-DF, por sua vez, decidiu que caberia à seccional paulista decidir o caso. Já a OAB-SP reiterou o entendimento de que os crimes teriam sido cometidos no Distrito Federal e por lá deveriam ser julgados. O caso foi para o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, responsável por resolver conflitos de competência.

Nesta segunda-feira (17/3), o Órgão Especial decidiu que caberá ao conselho da OAB de São Paulo julgar se José Dirceu fica com a carteira da Ordem ou não.

Um pedido semelhante já havia sido feito em 2010. À época, a entidade decidiu manterAbre em nova aba a inscrição do ex-ministro como advogado, alegando que as cassação do mandato de deputado federal de Dirceu, motivo pelo qual sua inscrição foi questionada, ainda era sujeita à revisão pelo Poder Judiciário.

Roberto Jefferson
Outro condenado na Ação Penal 470, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também pode perder seu registro de advogado. Devido à sua condenação, o corregedor da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Rui Calandrini, pediu a abertura de um processo disciplinar que será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ.

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, disse ao jornal Folha de S.Paulo que a expulsão é "muito provável". O advogado Marcos Pinheiro de Lemos, que defende Jefferson, afirma que o pedido é injusto e que seu cliente lutará para continuar a exercer a profissão, já que não foi condenado por ato praticado como advogado.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 17 de março de 2014
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