Índio não precisa de quitação militar para ter título de eleitor
Para PRE/RO, índio não precisa de quitação militar para ter título de eleitor 26/3/2014 Órgão questiona norma que exige do indígena a apresentação de carteira de reservista para obter o título de eleitor A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) sobre a obrigatoriedade de indígenas apresentarem quitação do serviço militar para o fornecimento de título de eleitor. Para o procurador regional eleitoral Reginaldo Trindade, a norma do TRE/RO deve ser revista, porque os índios não são obrigados a servir ao Exército. O TRE/RO e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem normas que exigem a quitação militar baseadas no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) que estabelece a diferenciação entre indígenas integrados, isolados ou em vias de integração. No entanto, a Constituição Federal garante o direito à igualdade entre eles e, portanto, a distinção feita no Estatuto do Índio é inconstitucional. A PRE/RO argumenta, ainda, que o próprio Exército não exige que os índios prestem o serviço militar, sendo que o alistamento é voluntário para os indígenas. Dessa forma, o TRE/RO e o TSE não podem exigir que o índio seja obrigado a apresentar a quitação de serviços que eles não são obrigados a prestar. Assim, o Ministério Público Eleitoral pede que a norma do TRE/RO seja revista e, posteriormente, declarada nula. Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia (69)3216-0511 /8431-9761 prro-ascom@prro.mpf.gov.brAbre em nova aba http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/indio-nao-precisa-de-quitacao-militar-para-ter-titulo-de-eleitor-diz-procuradoria-regional-eleitoralAbre em nova aba


