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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 10/06/2014 00:00. Atualizada em: 10/06/2014 00:00.

Câmara aprova multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3/6), em caráter conclusivo, proposta que institui multa para a incorporadora que atrasar em mais de seis meses a entrega de imóveis comprados na planta. Se não houver recurso para votação em plenário, o texto segue para o Senado.

A proposta prevê que o construtor não será punido por atrasos de até 180 dias. Após esse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então quitado, mais 0,5% a cada mês de atraso. Essas quantias deverão ser atualizadas monetariamente segundo o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontadas das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

O texto aprovado, um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 187/11, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), é menos rigoroso do que a proposta original, que acabava com qualquer tolerância para atraso e fixava multa de 2%.

Informações
O projeto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos. Com informações da Agência Câmara.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 9 de junho de 2014
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