Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos
CTN - Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos ¿- Migalhas ¿ 18/09/2014 Cobrança do imposto está sujeita ao artigo 174 do CTN. A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a inexigibilidade de crédito tributário referente a IPVA dos exercícios de 2001 a 2005, inscrito na dívida apenas em 2011. O colegiado entendeu que a cobrança do imposto está sujeita ao artigo 174 do CTN. De acordo com a decisão o IPVA é imposto sujeito a lançamento de ofício. A administração realiza a constituição definitiva do crédito tributário, com a posterior remessa do documento de cobrança e respectiva notificação ao proprietário do veículo. O prazo prescricional flui a partir da data assinalada para satisfação da obrigação. Segundo o relator, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, inexiste notícia de ajuizamento de execução fiscal, "razão pela qual é de ser pronunciada a ocorrência do fenômeno extintivo, visto que consumado de há muito o lapso prescricional de cinco anos previsto no citado artigo 174 do CTN". Com estes fundamentos, a câmara deu provimento a apelo de um homem que era cobrado por IPVA dos exercícios de 2001 a 2005, mesmo o veículo não sendo mais seu na época. A causa foi patrocinada pelo advogado Sidval Oliveira, do escritório Sidval Oliveira Advocacia. ¿Processo: 0005341-39.2012.8.26.0114 Veja a íntegra do acórdão: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/9/art20140918-07.pdfAbre em nova aba Disponível em:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207851,11049-Cobranca+de+IPVA+prescreve+em+cinco+anosAbre em nova aba