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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 30/10/2014 00:00. Atualizada em: 30/10/2014 00:00.

Caixa deve abrir conta para morador de rua sem comprovante de residência

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Bancos não podem impedir que moradores de rua e outras pessoas de baixa renda abram conta poupança, mesmo sem comprovante de residência, porque o Banco Central permite que esse documento seja dispensado para esse público. Esse foi o entendimento do juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo ao determinar que a Caixa Econômica Federal aceite a abertura de conta nesse tipo de caso. A decisão vale para todo o país. A medida atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo. Segundo a ação, um morador de rua relatou que não conseguiu abrir conta poupança durante um mutirão da cidadania na capital paulista, em 2010. Até então, o banco liberava contas correntes, mas dizia que o Banco Central exigia comprovante de residência nas poupanças. Questionado pela Procuradoria, o Banco Central disse que a Resolução 3.311/2004 dispensa o documento para pessoas de baixa renda, com saldo de até R$ 2 mil e limite de movimentação mensal. O MPF apresentou então Ação Civil Pública contra a Caixa e conseguiu liminar favorável em 2011. Depois de uma audiência de conciliação, a instituição acabou criando um serviço para facilitar a abertura de contas, tornando o comprovante de residência opcional. Apesar disso, alegava que a sentença sobre o caso só poderia ter abrangência limitada à Subseção Judiciária de São Paulo. Para a 10ª Vara Cível, porém, o acesso a uma conta constitui "serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num país que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas". Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-out-27/banco-nao-exigir-comprovante-residencia-morador-ruaAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 29 de outubro de 2014
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