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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 31/10/2014 00:00. Atualizada em: 31/10/2014 00:00.

Empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

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Início do corpo da notícia.

 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual. O banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. Quando o recurso chegou, a Oitava Turma dele não conheceu (não examinou o mérito) por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social - de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. - sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido. O banco recorreu da decisão, alegando a desnecessidade de juntar nova procuração. Afirmou que não houve alteração no polo passivo, tendo havido apenas uma mudança na nomenclatura empresarial e que esta não teria gerado alteração na razão social da pessoa jurídica. Para negar o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional. Com isso, em caso de alteração da denominação social, os poderes outorgados anteriormente aos advogados da pessoa jurídica deixam de existir. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da Subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime. (Fernanda Loureiro/RR) Processo: RR-144000-70.2005.5.15.0036 - FASE ATUAL: E-ED Secretaria de Comunicação Social Email: secom@tst.jus.brAbre em nova aba Telefone: (61) 3043-4907

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 30 de outubro de 2014
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