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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 15/01/2015 00:00. Atualizada em: 15/01/2015 00:00.

Nova lei disciplina ingresso de força estrangeira no País

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Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, nos casos em que a concessão não depende de autorização do Congresso Nacional.
De iniciativa do Executivo, a proposta foi aprovada pela Câmara em abril do ano passado. No Senado, o texto foi aprovado em 17 de dezembro último, sem alterações.
De acordo com a Lei Complementar 149/15, a autorização a cargo do ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças Armadas.
Emenda aprovada na Câmara prevê que as forças estrangeiras deverão especificar, no pedido de ingresso no Brasil, o trecho a ser transitado e também o tempo de permanência. Atualmente, na Lei Complementar 90/1997, que já disciplina os casos em que é permitido o ingresso de forças estrangeiras com dispensa de consulta ao Congresso, é exigido declarar um ou outro requisito e não os dois.
O ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento.
Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado
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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 14 de janeiro de 2015
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