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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 20/01/2015 00:00. Atualizada em: 20/01/2015 00:00.

Por aplicar injeções, auxiliar de farmácia receberá insalubridade

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Por estar exposta a agentes biológicos já que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja, uma auxiliar de farmácia receberá adicional de insalubridade por uma rede de farmácias. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.

O relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".

A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, já que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.

A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.

Ao tentar trazer a discussão ao TST, a farmácia argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, sem o contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas, a decisão do TST foi unânime no sentido de desprover o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1695-23.2011.5.03.0057

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 19 de janeiro de 2015
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