Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/01/2015 00:00. Atualizada em: 23/01/2015 00:00.

O flanelinha pode cobrar pela vaga?

Visualizações: 173
Início do corpo da notícia.

Não! O cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar a quem quer que seja, tendo portanto, o direito de aceitar ou não a atividade oferecida, pagando ao guardador se quiser.

Se o “flanelinha” se impuser a essa recusa, constrangendo ou ameaçando, utilizando-se até mesmo de violência contra o carro do proprietário, poderá responder criminalmente por isso.

Além disso, não se esqueçam! Os “flanelinhas” são integrantes de uma profissão estabelecida e reconhecida nacionalmente pela Lei Federal nº 6.242/1975. Para se exercer essa profissão, especialmente no Distrito Federal, deve-se comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para realizar o cadastro e análise de alguns documentos.

Quer outra curiosidade? O “flanelinha”, segundo a lei, atuará em área externas, públicas, destinadas a estacionamento, devendo inclusive ser habilitado por órgão de trânsito para que possa efetuar manobras utilizando automóvel deixado em sua guarda.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 22 de janeiro de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias