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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 30/03/2015 00:00. Atualizada em: 30/03/2015 00:00.

Devolução de veículo roubado é competência exclusiva de vara criminal

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Por Jomar Martins

O juiz de vara cível é absolutamente incompetente para decidir sobre a liberação de veículo apreendido em ilícito penal. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, decisão que negou a concessão de assistência judiciária gratuita em Mandado de Segurança ajuizado contra o delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul. A ação foi movida porque o delegado não liberou, administrativamente, o veículo ao seu dono, depois de recuperado.

O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, nem entrou no mérito, determinando a imediata remessa dos autos do Mandado à origem, para a devida distribuição à vara criminal competente.

''No caso, o veículo foi objeto de assalto, sendo incontroverso que a impetração deu-se para fins de liberação do veículo do impetrante, apreendido sob o fundamento de ser objeto de ilícito criminal'', escreveu Duro na decisão monocrática. O desembargador explicou que a restituição de veículo apreendido em decorrência de ilícito é disciplinada pelo artigo 120 do Código de Processo Penal.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mar-19/devolucao-veiculo-roubado-competencia-vara-criminalAbre em nova aba


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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 22 de março de 2015
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