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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 29/01/2016 00:00. Atualizada em: 29/01/2016 00:00.

Decisão recente do STF que será cobrada em concursos!

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Início do corpo da notícia.

 

O plenário do STF decidiu recentemente o seguinte:

Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção: O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional. (INF. 811 do STF).

Conclusões Importantes para Concursos:

• A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que:

  1. Sem prejuízo do sustento próprio ou da família
  2. A contar da sentença final
  3. No prazo de 5 anos

Então, caso transcorra o prazo de 5 anos, a contar da sentença final, sem que haja possibilidade de pagamento sob pena de sacrificar o sustento próprio ou da família, haverá a PRESCRIÇÃO.

Esse conteúdo (art. 12 da lei de assistência judiciária), segundo o STF, foirecepcionado pela CF/88.

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Gerson Aragão

Gerson Aragão

Defensor Público

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 27 de janeiro de 2016
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
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