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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 29/01/2016 00:00. Atualizada em: 29/01/2016 00:00.

Conta corrente sem taxas é um direito do cidadão brasileiro

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Início do corpo da notícia.

É fato que ter uma conta bancária é essencial para todas as pessoas que desejam guardar dinheiro de uma forma segura, além, é claro, de poder usufruir de benefícios como fazer saques, transferências, pagamentos, uso de cartões de crédito e cheques. Mas, embora essencial, muitas pessoas ainda têm receio em abrir uma conta corrente por causa das taxas que são cobradas, que em grande parte são confusas aos olhos de quem verifica o extrato.

Quais as taxas que são cobradas pelos bancos?

É importante saber que cada banco, seja ele público ou privado, cobra um tipo de taxa de acordo com o pacote de serviço que é contratado. Por isso, na hora em que a conta corrente é aberta, é preciso escolher o pacote de serviço que mais se adapte às necessidades. As taxas que um banco pode cobrar pelo uso da conta corrente são:

  • Abertura de conta;
  • Saques da conta corrente;
  • Depósitos;
  • Transferências (DOC e TED);
  • Saques em caixas eletrônicos;
  • Extratos impressos;
  • Impressão de cheques.

Vale ressaltar que cada taxa possui um determinado valor que é estipulado por cada Banco e elas podem sim ser reduzidas ou mesmo cortadas, por exemplo, se a pessoa não usa cheque e nem cartão de crédito, o banco não irá “cobrar” por esse serviço.

Conta corrente sem taxas!

Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente em qualquer banco livre de tarifas. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas. Este tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços:

  • Quatro saques mensais;
  • Duas transferências entre contas do mesmo banco;
  • Dois extratos referentes ao mês anterior;
  • Um extrato anual
  • Dez folhas de cheques
  • Acesso ao Internet Banking
  • Cartão de débito e também de crédito (o correntista deve preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco).

A conta corrente gratuita é uma boa opção para quem não deseja pagar pelas taxas que são cobradas pelo banco, mas caso o perfil do correntista seja mais dinâmico, ou seja, faz vários tipos de movimentações no mês, o mais indicado é ter uma conta corrente tradicional.

Como evitar as taxas excessivas da conta corrente tradicional?

Antes de optar por um determinado banco e pacote de serviços, é importante analisar todas as opções, inclusive pesquisar as taxas em outros bancos. Vale ressaltar que a escolha dos pacotes de serviços deve se adequar ao seu perfil, ou seja, as necessidades do dia a dia do correntista.

Para evitar o pagamento de juros abusivos, é importante que tenha em mãos o contrato com todas as tarifas que vão estar inclusas e o que também não vai estar. Dessa forma, fica mais fácil evitar pagar por taxas desnecessárias que, em grande parte das vezes, vêm camufladas.

Tarifas que os bancos não podem cobrar:

É comumente os bancos cobrarem por tarifas, que segundo a lei, não podem ser cobradas. Dentre elas podemos destacar:

  • Tarifa de liquidação antecipada – Todo o correntista que faz um financiamento ou mesmo um empréstimo pode antecipar a quitação das parcelas sem pagar tarifas. Segundo os Bancos, essa tarifa é cobrada por causa da alteração no cronograma de entrada de recursos da instituição. Mas o direito de não pagar pela tarifa é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Tarifas de Emissão de Carnê e Boletos – A cobrança dessas taxas é proibida pelo Banco Central.
  • Taxas de manutenção sobre conta inativa – Quando uma pessoa deixa de usar a conta corrente, o próprio banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem qualquer movimentação. Após esse período, o banco não pode cobrar tarifas de manutenção.
  • Taxa de manutenção em conta salário – De acordo com o Banco Central, é proibida a cobrança de tarifas em conta salário.
  • Cobrança da segunda via de cartão – É proibida a cobrança de taxas caso o banco envie cartões para a residência sem a solicitação do cliente.

ANDRADE, SCHUMACKER - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reprodução, salvo pequenos trechos, mencionando-se a fonte.

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O autor é seu professor; respeite-o: não faça cópia ilegal.

Schumacker Andrade

Schumacker Andrade

Graduando de Direito

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 27 de janeiro de 2016
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