Publicada em: 11/02/2016 00:00. Atualizada em: 11/02/2016 00:00.
Trabalho de auxiliar de laboratório de análises clínicas é especial, diz TRF-3
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Exposta a materiais infectocontagiantes, uma bióloga conseguiu que sua função como auxiliar de laboratório de análises clínicas fosse reconhecida como atividade especial.
Segundo o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a autora comprovou que ficava exposta de forma habitual e permanente a vários agentes biológicos, como bactérias, vírus, fungos, sangue, urina e fezes e parasitas.
Para o magistrado, mesmo que uma atividade não conste expressamente na legislação, é possível o reconhecimento da natureza especial se o segurado comprovar que o trabalho era perigoso, insalubre ou penoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0000059-52.2012.4.03.6109/SP
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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 29 de janeiro de 2016
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