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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 11/02/2016 00:00. Atualizada em: 11/02/2016 00:00.

É possível penhorar bem de família para pagar dívida com empregado doméstico?

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ocê sabe o que é um bem de família? Você sabe quando um bem de família pode ser penhorado? E, mais: saiba se é possível penhorar o bem de família para pagar dívida com empregado doméstico.

1. O que é um bem de família?

Bem de família são bens que a lei protege contra a alienação (venda) e penhora obrigatória para o pagamento de possíveis dívidas.

2. Quais são os tipos de bem de família?

Existem 02 tipos de bem de família:

a) Convencional/voluntário: são aqueles registrados, através de escritura pública, pelos cônjuges ou pela entidade familiar (não pode ultrapassar 1/3 da totalidade dos bens);

b) Legal: é uma proteção dada pela Lei 8.009/90, a qual afirma que um imóvel residencial próprio do casal ou da entidade é considerado, em regra, como impenhorável (não pode servir de pagamento de dívidas).

3. Em regra, o bem de família pode ser penhorado? Quais as exceções?

Em regra, o bem de família legal não pode ser penhorado. Entretanto, existem algumas exceções:

a) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

b) pelo credor de pensão alimentícia;

c) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

d) para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

e) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;

f) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

4. Antigamente, o bem de família podia ser penhorado para pagar dívidas com empregado doméstico?

Sim, antigamente a Lei 8.009/90 permitia a penhora do bem de família legal para o pagamento de dívidas com empregado doméstico.

5. Atualmente, o bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas com empregado doméstico?

Entretanto, a Lei Complementar 150/15 não admite mais a penhora de bem de família legal para o pagamento de dívidas com empregado doméstico.

6. E se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio? Um deles poderá ser penhorado?

De acordo com a Lei 8.009/90, somente 01 bem imóvel pode ser considerado como bem de família legal. Portanto, se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio, um deles poderá ser penhorado.

Além disto, poderão ser penhorados bens móveis (automóveis, joias, dinheiro em conta bancária).

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 29 de janeiro de 2016
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