É possível penhorar bem de família para pagar dívida com empregado doméstico?
ocê sabe o que é um bem de família? Você sabe quando um bem de família pode ser penhorado? E, mais: saiba se é possível penhorar o bem de família para pagar dívida com empregado doméstico.
1. O que é um bem de família?
Bem de família são bens que a lei protege contra a alienação (venda) e penhora obrigatória para o pagamento de possíveis dívidas.
2. Quais são os tipos de bem de família?
Existem 02 tipos de bem de família:
a) Convencional/voluntário: são aqueles registrados, através de escritura pública, pelos cônjuges ou pela entidade familiar (não pode ultrapassar 1/3 da totalidade dos bens);
b) Legal: é uma proteção dada pela Lei 8.009/90, a qual afirma que um imóvel residencial próprio do casal ou da entidade é considerado, em regra, como impenhorável (não pode servir de pagamento de dívidas).
3. Em regra, o bem de família pode ser penhorado? Quais as exceções?
Em regra, o bem de família legal não pode ser penhorado. Entretanto, existem algumas exceções:
a) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
b) pelo credor de pensão alimentícia;
c) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
d) para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
e) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
f) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
4. Antigamente, o bem de família podia ser penhorado para pagar dívidas com empregado doméstico?
Sim, antigamente a Lei 8.009/90 permitia a penhora do bem de família legal para o pagamento de dívidas com empregado doméstico.
5. Atualmente, o bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas com empregado doméstico?
Entretanto, a Lei Complementar 150/15 não admite mais a penhora de bem de família legal para o pagamento de dívidas com empregado doméstico.
6. E se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio? Um deles poderá ser penhorado?
De acordo com a Lei 8.009/90, somente 01 bem imóvel pode ser considerado como bem de família legal. Portanto, se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio, um deles poderá ser penhorado.
Além disto, poderão ser penhorados bens móveis (automóveis, joias, dinheiro em conta bancária).