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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 13/05/2016 00:00. Atualizada em: 13/05/2016 00:00.

Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado

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Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral. Foi o que decidiu a Sétima Vara do Trabalho de Florianópolis, condenando uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a acompanhar seus patrões nos cultos evangélicos que eles frequentam.

O empregado trabalhou por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para tratar da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja. Conforme o empregado, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como pessoa inconstante, sem caráter e ladrão, sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

 

A empresa não compareceu a juízo para se defender, tendo sido julgada à revelia. Para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empregadora não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento, bem assim que Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado, impondo o pagamento de indenização ao ex-funcionário por dispensa discriminatória.

Fonte: www.jusbrasil.com.br, 13/05/2016

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