Entrei na licença maternidade. E agora? Como faço para receber meu auxílio?
O Ministério do Trabalho e Previdência Social traz a questão de forma didática para esclarecer esta dúvida.
Evento Gerador: Parto (inclusive de natimorto)
- Empregada (só de empresa)
Onde pedir? Na empresa
Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
- Desempregada
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir do parto
Como comprovar? Certidão de nascimento
- Demais seguradas
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Fato Gerador: Adoção
Tipo de trabalhador: Todos os adotantes
Onde pedir? No INSS
Quando pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como comprovar? Termo de guarda ou certidão nova
Fato Gerador: Aborto não-criminoso
- Empregada (só de empresa)
Onde pedir? Na empresa
Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação
- Demais trabalhadoras
Onde pedir? No INSS
Vale ressaltar que a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial deverá comprovar na data do parto, aborto ou adoção, ter trabalhado no mínimo 10 meses para o cumprimento da carência.
Para as desempregadas, faz-se necessário comprovar que ainda está na qualidade de segurada do INSS.
Lembrando que estão isentas desta carência a Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Fonte: http://www.mtps.gov.br/salário-maternidadeAbre em nova aba