Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/09/2016 00:00. Atualizada em: 23/09/2016 00:00.

Empregado que trabalha com motocicleta própria deve receber taxa de depreciação anual do veículo

Visualizações: 389
Início do corpo da notícia.

O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo. Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era utilizada em serviço.

Ficou comprovado que o entregador fazia uso da própria motocicleta no trabalho e, inclusive, recebia da empresa um valor pelo aluguel do veículo. Mas, segundo a magistrada, isso em nada interfere no pedido do reclamante. É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Sendo assim, o empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela depreciação e desgaste desse veículo, independentemente de já receber da empresa um valor como aluguel pelo seu uso no serviço.

E, no caso, a empresa não comprovou que os valores que pagava ao reclamante pelo uso da sua motocicleta do trabalho incluíam, além do aluguel do veículo, a taxa relativa à depreciação e ao desgaste da moto.

Nesse quadro, a julgadora acolheu o pedido do trabalhador, condenando a ré a pagar a ele indenização pela depreciação e pelo desgaste da motocicleta, fixada em 20% do valor da tabela FIPE. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011030-34.2016.5.03.0108. Sentença em: 28/07/2016

Secretaria de Comunicação Social

imprensa@trt3.jus.brAbre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, n.52, acesso em 2 de setembro de 2016
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias