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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 10/02/2017 00:00. Atualizada em: 10/02/2017 00:00.

Súmula do TRT-ES proibindo demissão sem motivo foi destaque da semana

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Início do corpo da notícia.

Por Felipe Luchete

Um enunciado recém-aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) gerou críticas no meio jurídico e empresarial: a corte validou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que tem dispositivo proibindo a demissão de trabalhadores sem causa justificada. A norma chegou a entrar no ordenamento jurídico em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, mas foi anulada por ele mesmo oito meses depois. O TRT-17 considerou inconstitucional essa anulação, na Súmula 42. O Supremo Tribunal Federal já iniciou julgamento sobre o tema, com base em ação de 1997. Em nota, o TRT-17 negou ter atropelado a corte.Clique aquiAbre em nova aba e aquiAbre em nova aba para ler sobre o assunto.

Direito fundamental
Repartições públicas não podem se recusar a informar a uma pessoa se ela é investigada em um inquérito policial. Assim entendeu o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao determinar que a 5ª Vara Federal de Santos (SP) forneça certidão indicando se há menção ao nome de um homem em um inquérito policial. O autor foi alvo de mandado de prisão preventiva no Acre e, quando solicitou ao diretor de secretaria da vara uma certidão que indicasse os crimes e os envolvidos no processo, o pedido foi rejeitado. Para o desembargador, porém, o acesso às informações consiste em garantia fundamental. Clique aquiAbre em nova aba para ler a notícia.

Julgadores parciais
O bônus de eficiência pago a auditores fiscais — inclusive que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) — teve sua primeira derrota judicial. Em liminar, o juiz federal Rodrigo Bentemuller mandou retirar um processo da pauta do conselho por entender que o pagamento “cria um conflito de interesses”. Como auditores passaram a receber incentivo conforme sua produtividade, o juiz questionou se é possível manter a imparcialidade “diante do evidente interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas nas instâncias julgadoras”. Clique aquiAbre em nova aba para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa),Carlos José Santos da Silva, o Cajé, afirma que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para questionar se escritórios de advocacia contratam advogados como associados para fraudar a modalidade celetista. Segundo ele, não há hipossuficientes a serem protegidos na relação. “Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia? Não faz o menor sentido”, afirma Cajé, também vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB. Ele também critica as dez medidas contra a corrupção propagadas pelo Ministério Público Federal. Clique aquiAbre em nova aba para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 844,9 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 20 e 26 de janeiro. A terça-feira (24/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 157,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 29,8 mil visitas, foi relato do jornalista Pedro Canáriosobre o ministro Teori Zavascki, que morreu no dia 19 de janeiro na queda de um avião. Editor da ConJur, Canário conta que Teori não considerava importante a operação “lava jato”, do ponto de vista jurídico, e foi injustamente visto pela imprensa como um homem arredio, quando na verdade fazia questão de comparecer a ocasiões sociais ou cerimoniosas, tratava bem os amigos e sempre pedia para ouvir histórias e piadas. CliqueaquiAbre em nova aba para ler o texto.

Com 25,2 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking a notícia de que advogados podem reter valores ganhos na Justiça por seu cliente para garantir seus honorários, se não houver decisão judicial obrigando-o a repassar o dinheiro. O entendimento foi definido pela 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ementa sobre o tema, o colegiado reforça que os advogados devem sempre tentar chegar a um acordo com o cliente. Clique aquiAbre em nova aba para ler a notícia.


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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 30 de janeiro de 2017
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