Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 25/06/2019 00:00. Atualizada em: 25/06/2019 00:00.

TRT-17 aplica teoria do desvio produtivo para condenar empresa

Visualizações: 880
Início do corpo da notícia.

Por Tadeu Rover

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivoAbre em nova aba para condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, a teoria do desvio produtivo prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. A teoria tem sido reconhecida e aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos ligados ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão do TRT-17 é a primeira de que se tem notícia da aplicação da teoria na esfera trabalhista. A tese foi apresentada ao tribunal pela desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina. Segundo ela, as relações de consumo e de trabalho são parecidas, especialmente por causa da hipossuficiência do consumidor e do trabalhador diante do fornecedor e do empregador, respectivamente.

"Entendo plenamente cabível nessa especializada a referida teoria, impondo-se ao empregador que descumprir dever legal que lhe competia, levando o trabalhador ao desgaste de ajuizar uma ação para obter o bem da vida (incontroverso diga-se de passagem, pois a baixa da CTPS é dever do empregador) ao pagamento de uma reparação por danos morais", afirmou.

Assim, a desembargadora votou pela condenação da empresa, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17. 

Recurso Ordinário 0000210-16.2018.5.17.0101

Fonte: 24/06/2019

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias