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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 27/06/2024 18:47. Atualizada em: 11/07/2024 10:55.

EJud4 EaD > O que a Literatura tem a oferecer à Justiça? - 3º Encontro/2024 - com Vanessa Passos

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Card de divulgação com imagem de um texto impresso ao fundo, em tons suaves. No topo, os logotipos do TRT4 e da EJud4, seguidos de informações gerais do evento: data, horário, título, logotipo do YouTube e canal da EJud4, fotos e currículos da docente e dos debatedores, No rodapé, faixa transparente com o selo do ODS nº 4 da Agenda 2030 da ONU (Educação de Qualidade), logotipo da AmatraIV como apoiadora e público-alvo. 
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O QUE A LITERATURA TEM A OFERECER À JUSTIÇA?
VELHAS LEITURAS, NOVAS RELEITURAS: ONDE A LITERATURA E O DIREITO SE ENCONTRAM
3º ENCONTRO/2024 - FIM DE TARDE

COM VANESSA PASSOS

Apoio: AMATRA IV

EVENTO TELEPRESENCIAL, PELO YOUTUBE

Não é necessária inscrição prévia

Dia 11-07-2024 (5ª-feira), das 17h às 19h.

Modalidade: Telepresencial.

Local: Canal da EJud4 no YouTube (https://www.youtube.com/c/EscolaJudicialTRT4NucleodeEaDAbre em nova aba).

Objetivo: Provocar a reflexão e o debate sobre as possibilidades da Literatura em tempos digitais e de comunicações instantâneas, resgatando possibilidades da prática da leitura para as atividades de interpretação, redação, imaginação e operacionalidade para além da prática jurídica.

Conteúdo Programático: Trataremos da interdisciplinaridade entre Direito e Literatura, demonstrando como essa correlação enriquece a pesquisa, a fundamentação das teses, auxilia a prática e a educação, visando à construção do saber jurídico crítico, reflexivo e humanístico a cada caso concreto.

Docente: Vanessa Passos - Professora de Escrita Criativa; Doutora em Literatura (UFC) e Pós-Doutora em Escrita Criativa (PUCRS), tendo Luiz Antonio de Assis Brasil como orientador. É escritora premiada e best-seller. Seu romance A filha primitiva foi vencedor do Prêmio Kindle de Literatura (2021), do Prêmio Jacarandá (2022) e do Prêmio Mozart Pereira Soares de Literatura (2023) publicado pela José Olympio, selo do Grupo Editorial Record. Na Bienal de São Paulo, o livro ficou no ranking de mais vendidos, esgotou na Festa Literária Internacional de Paraty (FLIP) e está nas livrarias de todo o país.

Debatedores/as:
- Daniela Floss, Juíza do Trabalho do TRT4;
- Maria Teresa Vieira da Silva, Juíza do Trabalho do TRT4;
- Oscar Krost, Juiz do Trabalho do TRT12.

Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4 e de outros regionais; estagiários/as do TRT4 e de outros regionais; magistrados/as e servidores/as do TRT4 aposentados/as; estudantes, advogados/as e público em geral.

Acessibilidade: O evento contará com tradução simultânea em Libras.

Avaliação e Certificação:
* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4: Terão direito à certificação magistrados/s, servidores/as e estagiários/as do TRT4 que acompanharem a atividade ao vivo, registrarem a frequência no sistema EJud, conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat, e preencherem satisfatoriamente a avaliação de aprendizagem tempestivamente.

Declaração de participação:
* Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs, magistrados e servidores/as do TRT4 aposentados/as e público externo em geral: para aqueles/as que assistirem a atividade e registrarem a frequência no sistema EJud, conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat, será disponibilizada uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as interessados/as diretamente no sistema EJud (magistrados/as e servidores/as aposentados/as do TRT4 podem acessá-lo como público interno, utilizando a mesmo login e senha de acesso ao Sigep Online, onde consultam as informações funcionais). Magistrados/as e servidores/as de outros regionais interessados/as poderão apresentar a declaração de participação às respectivas Escolas Judiciais, que certificarão a atividade, caso entendam conveniente.

Finalidades:
- Magistrados/as do TRT4: Formação Continuada; Promoção por Merecimento.
- Servidores/as do TRT4: Adicional de Qualificação; Promoção.

OBSERVAÇÃO (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
- Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.


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Fonte: EJud4
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Capacitação
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