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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 08/09/2020 00:00. Atualizada em: 08/09/2020 00:00.

Auxiliares de farmácia em hospital de Vitória (ES) não receberão adicional de insalubridade

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Eles atuam na área administrativa, sem contato direto com pacientes.

04/0920 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de auxiliares de farmácia da Associação Congregação de Santa Catarina, de Vitória (ES), que pretendia receber o adicional de insalubridade. Segundo a Turma, eles trabalham em atividades administrativas de farmácia, sem contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.

Correntes de ar

Os auxiliares sustentavam, na reclamação trabalhista, que trabalhavam em ambiente hospitalar e que, mesmo não executando funções na presença de pacientes ou de objetos usados por eles, estavam expostos aos agentes biológicos presentes em todo o hospital, disseminados pela circulação das pessoas e, até mesmo, pelas correntes de ar.

Serviços administrativos

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) indeferiram o pedido. O TRT destacou que, conforme laudo pericial, as atividades executadas pelos auxiliares seriam limitadas a serviços administrativos/burocráticos da farmácia, e não foi detectado nenhum agente insalubre nas tarefas desenvolvidas por eles.  

Sem contato permanente 

Segundo o relator do recurso de revista dos auxiliares, ministro Alexandre Ramos, o artigo 195 da CLTAbre em nova aba estabelece que a caracterização de insalubridade e periculosidade, segundo as normas do extinto Ministério do Trabalho, é feita mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho. No caso, a perícia realizada no local de trabalho concluiu que os empregados não mantinham contato permanente com agentes insalubres.

Na avaliação do relator, diante desse contexto, que não pode ser objeto de revisão em instância extraordinária, não cabe a reforma da decisão do TRT, pois as atividades não se enquadram no disposto no Anexo 14Abre em nova aba da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho, que trata da insalubridade por agentes biológicos.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-186200-32.2013.5.17.0012 Abre em nova aba

Fonte: www.tst.jus.br, 04/09/2020

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