Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 28/09/2020 00:00. Atualizada em: 28/09/2020 00:00.

Operador consegue perícia para apurar lesões após batida de moto com ônibus da empresa

Visualizações: 14
Início do corpo da notícia.

Indeferimento da perícia tinha cerceado a defesa do empregado. 

 

25/09/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho identificou cerceamento de defesa em decisão que indeferiu a realização de perícia médica a um operador de empilhadeira que pretende responsabilizar seu empregador, a Randon S.A. Implementos e Participações, pelo acidente que sofreu a caminho do trabalho, quando sua motocicleta colidiu com o ônibus da própria empresa em Caxias do Sul (RS). De acordo com os ministros, a falta de perícia médica prejudica o direito do operador de constituir prova. 

Acidente de trajeto

O empregado alega que foi atropelado pelo ônibus da Randon e sofreu fratura exposta na perna esquerda. Para corrigir a lesão, teve de implantar placas e parafusos, o que resultou em limitação física e na suspensão do contrato de emprego, com o recebimento de auxílio-doença acidentário. Na Justiça do Trabalho, o operador pediu indenização por danos morais e materiais. 

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o empregado recorreu, alegando que seria necessária a perícia médica para avaliar os danos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão. Para o TRT, mesmo que a batida tenha envolvido ônibus da Randon, o empregador nada pode fazer para prevenir ou impedir o acidente. “Assim, desnecessária a realização da perícia médica”, concluiu.

Perícia médica

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a perícia médica é necessária para a verificação do nexo de causalidade entre as lesões e o acidente sofrido e para apurar o grau de incapacidade do empregado para o trabalho. Ela ainda apontou aspectos relevantes para a demanda, como o acidente de trajeto em si, envolvendo veículo do empregador, e até a comunicação previdenciária feita pela Randon sobre o ocorrido.  

De acordo com a ministra, a falta de realização da perícia médica prejudica o direito do operador de constituir prova apta a embasar a pretensão de ter compensação pelos danos sofridos. “O indeferimento configura cerceamento de defesa”, concluiu.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora. O processo retornará à 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) para que reabra a instrução processual e realize a perícia médica. 

(GS/CF)

Processo: RR-21278-45.2015.5.04.0406Abre em nova aba

Fonte: www.tst.jus.br, 25/09/2020

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias