Desde o final do mês de dezembro de 2009, a numeração para os processos passa a serNNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, onde:
NNNNNNN - número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano
DD - dígito verificador
AAAA - ano do ajuizamento do processo
J - órgão ou segmento do Poder Judiciário, sendo 5 o correspondente à Justiça do Trabalho;
TR - Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário (04 para o TRT4)
OOOO - unidade de origem do processo (código das Varas ou zero para o TRT)
Para processos autuados no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2009, a nomenclatura de um número processual adotada por este tribunal é NNNNN-AAAA-VVV-04-SS-D onde:
N = número do processo
A = Ano do processo
V = Código da Vara de Origem
S = Número seqüencial das varas e TRT
D = Dígito verificador
Para processos autuados no Tribunal entre o período de janeiro 1997 até dezembro de 2002 foi adotada a nomenclatura NNNNN.VVV/AA-D onde:
N = número do processo
V = Código da Vara de Origem
A = Ano do processo
D = Dígito verificador
Para processos autuados no Tribunal entre o período de 1993 até dezembro de 1996 foi adotada a nomenclatura AA.NNNNNN-D onde:
A = Ano do processo
N = número do processo
D = Dígito verificador
Para processos autuados no Tribunal antes de 1993, a nomenclatura adotada era CLASSE NNNNN/AA onde:
CLASSE = Classe do processo (ex:RO)
N = número do processo
A = Ano do processo
Todos os formatos devem ser digitados conforme as nomenclaturas acima, de acordo com o ano do processo para uma consulta pela internet. É obrigatório digitar a CLASSE para processos com a nomenclatura CLASSE NNNNN/AA.