|
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
4. COMPETÊNCIA | |||||||
5. IDENTIFICADOR | |||||||
|
6. VALOR DO INSS | ||||||
7. | |||||||
8. | |||||||
2. VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS) |
9. VALOR OUTRAS ENTIDADES | ||||||
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado. | 10. ATM / MULTA E JUROS | ||||||
11. TOTAL | |||||||
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
|
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO | ||||||
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4. COMPETÊNCIA | |||||||
5. IDENTIFICADOR | |||||||
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6. VALOR DO INSS | ||||||
7. | |||||||
8. | |||||||
2. VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS) |
9. VALOR OUTRAS ENTIDADES | ||||||
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado. | 10. ATM / MULTA E JUROS | ||||||
11. TOTAL | |||||||
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |