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Publicada em: 08/07/2022 17:33. Atualizada em: 08/07/2022 21:42.

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga palestra sobre negociação coletiva na Escola Judicial do TRT-4

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Ministro Aloysio Correa da Veiga
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4) recebeu, nesta sexta-feira (8), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado palestrou sobre negociação coletiva à luz da Reforma Trabalhista, para um público composto por desembargadores, juízes, servidores e advogados. O evento fez parte do projeto “Visão do Funcionamento e Formação da Jurisprudência”, iniciativa conjunta do TST e da EJud4.

No início da apresentação, o ministro explicou que a negociação coletiva supera a assimetria de poder existente entre trabalhadores e empregadores, colocando as partes em uma posição de igualdade. O magistrado citou os três pressupostos desse tipo de negociação: solidariedade, lealdade e boa-fé. “Esses princípios trazem segurança para se poder discutir algo antagônico na relação entre capital e trabalho”, ressaltou.

Ministro Aloysio e Desa. Madalena
Ministro Aloysio e Desa. Madalena Telesca

Segundo o ministro Aloysio, o fim da contribuição sindical obrigatória, resultante da Reforma Trabalhista em 2017, trouxe para os sindicatos o desafio de atraírem associados da categoria e terem, efetivamente, representatividade. O magistrado comentou que a nova lei visa reduzir a intervenção do Estado nas negociações coletivas, respeitando a autonomia de vontade das partes. Porém, sublinhou o ministro, a prevalência do negociado sobre o legislado encontra limites: somente os direitos disponíveis podem ser flexibilizados, e eles estão elencados no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 611-B, por sua vez, lista os direitos indisponíveis, ou seja, aqueles dos quais não se pode abrir mão, nem na negociação coletiva. Para exemplificar, o ministro contou o caso de uma decisão do TST que anulou uma negociação coletiva que, em uma das cláusulas, proibia os trabalhadores de fazerem greve. A ação anulatória foi julgada procedente, porque o direito de greve, previsto na Constituição, é indisponível. 

Atividade realizada no auditório Ruy Cirne Lima
Atividade realizada no auditório Ruy Cirne Lima

O palestrante ainda destacou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos oriundos das negociações coletivas. O ministro citou decisões recentes do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da matéria. Entre elas, a que deu origem ao tema 1046 de repercussão geral do STF, no último 2 de junho: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis"

Nas considerações finais, o ministro refletiu que a falta de representatividade ainda é um problema no meio sindical brasileiro. Conforme o magistrado, apenas 10 milhões dos 107 milhões de trabalhadores são sindicalizados, enquanto que em outros países a adesão é quase total. “Mudando esse paradigma, as relações de trabalho terão outra história no país”, afirmou.

Des. Francisco Rossal
Des. Francisco Rossal

A palestra do ministro Aloysio foi mediada pela vice-ouvidora do TRT-4, desembargadora Maria Madalena Telesca. A abertura da atividade teve breve pronunciamento do presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo. O magistrado deu boas-vindas e agradeceu a presença do ministro e explicou que a proposta deste projeto de palestras é aproximar os membros do TST ao TRT-4, promovendo a ideia de unidade da Justiça do Trabalho. Rossal também falou sobre o tema escolhido para a atividade: “A negociação coletiva é a alma do Direito do Trabalho. É onde o Direito do Trabalho iniciou a sua diferenciação dos tradicionais ramos do Direito Civil. Ouvirmos, ministro, a sua experiência sobre negociação coletiva e, em especial, sobre o impacto da negociação coletiva à luz da Reforma Trabalhista, gera uma expectativa em todos nós”, disse o presidente. 

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Fonte: Texto de Gabriel Borges Fortes e fotos de Érico Ramos (Secom/TRT4)
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