10/03/2022 19:13
Presidente do TRT-4 fala sobre direitos trabalhistas das mulheres em palestra para a Câmara de Vereadores de Alegrete
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Segundo Rossal, persiste um grave quadro de discriminações em relação às mulheres. Como exemplo, o magistrado citou estudo da Organização Internacional do Trabalho no qual foram comprovadas diferenças de salário na ordem de 20 a 25% em relação aos homens, mesmo quando as condições de trabalho são iguais.
Outro fator de discriminação, segundo o magistrado, é a condição de maternidade ou de lactância. "Para quem só visa lucro, essas condições, em que a mulher talvez não consiga ter a mesma produtividade, levam à preconceitos", ressaltou.
Nessa perspectiva, explicou Rossal, a legislação tenta diminuir as desigualdades, seja por meio de declarações formais de igualdade, seja por leis específicas, que influenciam na igualdade material. "A igualdade material exige ações práticas e institucionalização. Além das normas, precisamos, por exemplo, da Justiça do Trabalho, da fiscalização do Trabalho e de outras instituições", afirmou.
O desembargador apresentou um panorama de normas de proteção ao trabalho da mulher, principalmente no que se refere à não-discriminação nas contratações, à proteção da maternidade e do nascituro, ao período de lactância, à disponibilidade de creches, dentre outras garantias, previstas na Constituição Federal brasileira, nas leis infra-constitucionais, como a CLT, e nas normas internacionais, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apesar desse arcabouço jurídico, segundo o magistrado, ainda existe um longo caminho a ser percorrido. "Temos muito a andar para que essa triste realidade de discriminações seja modificada", concluiu.
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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT-RS)
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