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Publicada em: 23/08/2021 11:55. Atualizada em: 23/08/2021 11:58.

Artigo: "A Justiça do Trabalho e a Agenda 2030", de autoria dos magistrados Francisco Rossal e Amanda Fisch

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2021.08.23 - Artigo 810p.jpgTexto publicado na edição impressa do jornal Zero Hora de 23/08/2021

Quando acessamos a página web da Agenda 2030, nos deparamos com a definição dada pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, dizendo que “A Agenda 2030 é a nossa Declaração de Interdependência”. Em um mundo que sempre exaltou o individualismo, esta é uma guinada e tanto.

Reconhecer que nossas ações e omissões impactam o mundo em que vivemos, fazendo dele um lugar pior ou melhor para se viver, é um bom começo. Mas de nada serve tal reconhecimento se ele não vier acompanhado de atitudes. E é neste contexto que surge a Agenda 2030. Um plano de Ação. Assim, com A maiúsculo. Para demonstrar a grandeza e importância dos compromissos assumidos.

É preciso uma mudança de consciência. Precisamos abandonar o antigo individualismo, o antropocentrismo, e reconhecer que fazemos parte de um sistema maior. Um sistema que, caso não adotarmos uma mudança de comportamento urgentemente, colapsará.

A Agenda 2030 busca implementar os três pilares da sustentabilidade, quais sejam, proteção ao meio ambiente, o desenvolvimento social e o crescimento econômico (os chamados critérios ESG – environmental, social and governance) nas mais diversas esferas da sociedade global. É preciso aliar a satisfação das necessidades da humanidade aos limites do planeta em que vivemos. Satisfazer as necessidades da geração atual garantindo que deixaremos recursos para as próximas gerações.

E, para operacionalizar tal objetivo, foram estabelecidos pela Agenda 2030 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que se dirigem não só a governos, mas também às empresas, sociedade civil e todos os cidadãos. Dentre estes 17 Objetivos, a Justiça do Trabalho da 4ª Região selecionou quatro considerados afetos à sua missão institucional: igualdade de gênero, trabalho decente e desenvolvimento econômico, redução das desigualdades e paz, justiça e instituições eficazes. E, como este é um compromisso não só da Justiça do Trabalho, mas da sociedade em geral, a participação de todos é fundamental.

Francisco Rossal de Araújo
Desembargador do Trabalho, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Amanda Stefania Fisch
Juíza do Trabalho da 4ª Região

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Fonte: Secom/TRT-RS
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