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Publicada em: 21/05/2021 15:47. Atualizada em: 21/05/2021 15:48.

Acordo na 4ª VT de Porto Alegre destina R$ 300 mil a iniciativas sociais e de combate à covid-19

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2021.05.21 - acordo 810p.jpegA juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo entre uma empresa transportadora e o Ministério Público do Trabalho. O ajuste permitirá a destinação de mais de R$ 300 mil a iniciativas mais urgentes de combate à pandemia, ao trabalho infantil e à fome, por meio da supervisão do procurador do Trabalho  Bernardo Mata Schuch. A audiência ocorreu no último dia 29, de forma telepresencial.

O valor será pago em dez parcelas de R$ 30 mil (três já quitadas) e um décimo-primeiro  pagamento correspondente à atualização monetária. A maior destinação será para o Hospital São Camilo de Esteio (R$ 44.425,99) para comprar três monitores multiparamétricos, equipamentos voltados ao atendimento de pacientes com covid-19. Uma iniciativa da Associação Casa da Cultura Hip Hop de Esteio receberá R$ 10.584,01 para a distribuição de cestas básicas e kits de higiene em sua área de atuação, que abrange nove cidades e mais de 25 bairros. O Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional (Fogap) utilizará uma quantia para produzir um evento em junho, mês que marca o combate ao trabalho infantil. O MPT também indicou projetos já beneficiados anteriormente pela instituição, e outras iniciativas serão apontadas até completar a aplicação do montante disponível.

O caso teve início em 2013Abre em nova aba, quando o MPT apresentou uma ação civil pública contra a empresa, a qual se negara a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Procuradoria Regional do Trabalho gaúcha em junho de 2011. A investigação, conduzida pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, constatou situações de assédio moral e descontos salariais indevidos, que eram “autorizados” pelos trabalhadores por meio de constrangimento: só podiam sair da sede da empresa após assiná-los. O valor pago se refere à multa imposta pelo descumprimento da legislação sobre assédio moral e sobre descontos indevidos, além de indenização por danos morais coletivos por conta das infrações já ocorridas à época do início do processo. 

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Fonte: Texto de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS), com informações do MPT-RS e foto ilustrativa de welcomia (Depositphoto)
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