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Publicada em: 14/04/2020 20:33. Atualizada em: 14/04/2020 20:33.

Escritório de contabilidade implanta home office para todos os empregados e juíza do Trabalho arquiva ação ajuizada por Sindicato

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14 - (Site) Decisão contabilidade.jpgA juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu arquivar ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos empregados em escritórios de contabilidade do Rio Grande do Sul.

A entidade requeria a implantação do regime de teletrabalho na empresa RSO Serviços Contábeis. O pedido visava afastar os trabalhadores do contato interpessoal como forma de protegê-los do contágio pelo novo coronavírus.

A magistrada chegou a conceder a antecipação da tutela e estabeleceu prazo de cinco dias para que a empresa instituísse o regime de trabalho a distância sob pena de multa. Na manifestação sobre a decisão da juíza, no entanto, o escritório comprovou que já não havia qualquer atividade sendo desenvolvida presencialmente na empresa e que os empregados que não estavam em férias estavam trabalhando em suas casas.

A juíza verificou que as condições estabelecidas pelo escritório atendiam às normas federais e estaduais editadas recentemente para o enfrentamento à pandemia e considerou que as providências adotadas deveriam ser interpretadas com o reconhecimento por parte da empresa de que o pedido do sindicato era procedente, decidindo pelo arquivamento da ação. “Homologa-se a manutenção da realização do teletrabalho, na modalidade home office, enquanto perdurar a pandemia, como obrigação de fazer já cumprida pela ré, diante de sua manifestação expressa”, concluiu a magistrada.

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Fonte: texto de Érico Ramos (Secom/TRT-RS), imagem de wutwhanfoto (Banco de Imagens/iStock)
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