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Publicada em: 06/04/2020 08:38. Atualizada em: 06/04/2020 08:38.

Prevenção ao coronavírus: empresa de material de construção de São Leopoldo deve se abster de convocar empregados ao trabalho

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04.03 - Madesinos 810.jpgO juiz Mauricio Schmidt Bastos, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, determinou que uma empresa de materiais de construção não convoque seus empregados para trabalhar, ou sofrerá a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador. A ordem resulta da concessão de uma tutela de urgência, em ação civil pública cível iniciada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo.

Segundo relato do autor do processo, a Madesinos tem se recusado a fechar suas portas e a tomar as medidas impostas pelos governos estadual e municipal para assegurar a proteção dos trabalhadores. Além disso, não passou orientações ou forneceu EPIs (álcool gel e máscaras) a seus empregados para colaborar com a prevenção da infecção pelo coronavírus.

Para o julgador, “neste momento, toda e qualquer cautela que se possa tomar não é excessiva”. Ele ponderou serem “mais frágeis aos efeitos nocivos da doença aqueles que estão nas camadas sociais mais populares, dependem de transporte coletivo e não têm como evitar, para chegar ao trabalho, o contato social que as autoridades recomendam evitar”. 

Mauricio avalia ser uma “irresponsabilidade quase criminosa ignorar o que recomenda a comunidade científica internacional” pois, “apesar da existência do Sistema Único de Saúde, não há estrutura hospitalar suficiente para tratar, com êxito, a totalidade dos indivíduos que o contágio descontrolado pode levar à necessidade de hospitalização”. Ele julga uma falácia o argumento pelo qual “uma recessão ou uma depressão econômica podem causar mais vítimas do que a própria pandemia”, já que “os trabalhadores precisam estar vivos para movimentar a economia”. Concluiu dizendo que o momento exige dos empregadores “o respeito e a proteção ao mais fundamental dos direitos individuais: o direito à vida dos seus empregados e de todos que com eles se relacionam.”

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, foto de RicAguiar/iStock
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