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Publicada em: 07/03/2020 17:53. Atualizada em: 07/03/2020 17:55.

Artigo: "Ainda um longo caminho a percorrer", de autoria da presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Gonzalez

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Carmen Gonzalez.jpg(Texto originalmente publicado na edição de 7 e 8 de março do jornal Zero Hora)

A data que celebra o Dia Internacional da Mulher surge da luta das mulheres por melhores condições de trabalho, no início do século 20. Em 1975, a data de 8 de março foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

Em 2010, um passo importante: a ONU Mulheres foi criada para fomentar a participação equitativa das mulheres em todas as áreas da vida, priorizando, entre outros aspectos, o aumento da participação e da liderança feminina no mercado de trabalho.

No Brasil, um estudo do IBGE, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, mostrou que a desigualdade salarial entre os sexos diminuiu entre 2012 e 2018. Apesar disso, as mulheres ainda ganham, em média, 20,5% menos que os homens. O mesmo estudo também demonstrou que as mulheres, de modo geral, trabalham menos horas que os homens, mas se dedicam prioritariamente, por questões culturais e estruturais, aos cuidados com as pessoas, principalmente crianças e idosos. Também são elas as responsáveis, em maior parte, pelos afazeres domésticos. 

Outra pesquisa, feita em 2017 pelo SmartLab (Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho), iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, revelou que no Rio Grande do Sul a diferença salarial é ainda maior entre as mulheres negras. As brancas recebem 81,8% do valor médio pago aos homens brancos; as negras, 54%. Outros estudos também indicam que a participação e a remuneração de mulheres em cargos de liderança ainda são menores que as dos homens.

Esses dados e tantos outros nos mostram que, passados mais de 100 anos das primeiras manifestações das mulheres por melhores condições de trabalho, ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar a almejada igualdade de gênero, que não pode vir desacompanhada de debates que incorporem a interseccionalidade entre gênero, raça e classe. 

Carmen Izabel Centena Gonzalez

Desembargadora do Trabalho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

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Fonte: Secom/TRT4
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